Termo de adesão e Condições específicas :
Leia atentamente o termo abaixo, imprima-o e envie por fax para
confirmar seu cadastro. O CONTRATO se dá entre: a) BUSINESS - UNIÃO SOCIAL E INTEGRADORA EMPRESARIAL,Rede de cooperação Associação privada, inscrita no CNPJ sob o n° 04.575.907/0001-30, DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES DE FOMENTO EMPRESARIAL E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, neste ato representada pelo Gestor abaixo identificado. b) E o(a) ASSOCIADO(a):
conforme código nº , abaixo identificado, chamado de licenciado distribuidor. Após o preenchimento deste Termo de Adesão/Admissão, o Associado(a) terá demonstrado sua intenção de participar da Associação, tendo que, automaticamente, efetuar o primeiro pagamento do plano escolhido e identificado abaixo, via depósito bancário, ou bloqueto, cuja a emissão está devidamente autorizada pelo mesmo (inclusive as ações de cobrança subseqüentes que se fizerem necessárias). Com o devido pagamento já efetuado, seu nome será levado ao Conselho de Administração e colocado em votação para aprovação ou desaprovação. Se aprovado como novo Associado, passará a ter os direitos e deveres à essa condição correspondentes, caso contrário será ressarcido pelos valores pagos pelo ingresso na Associação. CLÁUSULAS GERAIS: 1ª) O(a) ASSOCIADO(a) se compromete a cumprir integralmente o Estatuto da Associação, sem quaisquer restrições; 2ª) O(a) ASSOCIADO(a) adere aos princípios gerais das Associações Brasileiras ao Regimento Interno desta, ao Sistema Business Infocred e respectivas Ordens de Serviços, respeitando as obrigações e direitos, a partir destes, assumidos; 3ª) O(a) ASSOCIADO(a) possui o direito de expor suas idéias, participar do sistema de eleições, desde que respeite as decisões tomadas pela maioria dos Associados em Assembléia Geral, assim como as ordens de serviços emanadas pela Administração. · * ÚNICO: A categoria, LICENCIADO DISTRIBUIDOR, ficará isento das contribuições inerentes ao contrato de manutenção e licenciamento para uso próprio, conforme soluções liberadas pela adesão, enquanto estiver ativo, com ao menos 3 adesões, de novos usuários por trimestre civil. 4ª) DO PLANO ESCOLHIDO e CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO SISTEMA: PLANO ASSOCIADO - LICENCIADO DISTRIBUIDOR: Ø CORRESPONDENTE DE PROSPECÇÃO e NEGÓCIOS. 4.1. O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR (UNIDADE EXECUTORA local) para aderir ao sistema de parceria da LICENCIADORA e explorar as atividade mencionadas de agente de prospecção e negócios, pagará a licenciadora o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), o que compreende aos serviços iniciais , licenciamento(s), confecção/publicação do seu site e plataforma técnica, mais as despesas de corretagem e treinamento inicial , este último já ministrado pela LICENCIADORA, que o LICENCIADO declara ter recebido integralmente pela assinatura no contrato. 4.2. O valor referente à aquisição, descrito no item anterior, não será restituído em caso de desistência/rescisão do negócio. 5ª) DO RETORNO IMEDIATO DO INVESTIMENTO, MEDIANTE ADESÕES A REDE : O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR (UNIDADE EXECUTORA LOCAL) poderá distribuir a tecnologia de processo, de domínio da LICENCIADORA, direcionada à região/cidade de:___________________________________ lhe concedido por este instrumento, e nas condições formalizadas recebe o direito para distribuição de produtos e serviços, nas condições de COMPARTILHAMENTO DAS RECEITAS, conforme segue: 5.1. PELA EFETIVAÇÃO DAS ADESÕES: Receberá o licenciado, diretamente do usuário / associado naquele ato, 100% (cem por cento) das 10 (dez) primeiras adesões (PLUS) , assinaturas de planos: (PLUS = planos de licença de uso, - mínimo “ARM”) , com direito a 01 (um) site de Modelo Gold/personalizado + soluções úteis, selecionadas para cada cliente, conforme foco e interesse deste, sendo que a partir da 11ª adesão, terá o licenciado/distribuidor direito ao bônus/desconto sobre as adesões seguintes, sempre sobre o preço vigente ( tabela divulgada em www.negocio10.com/cadastro), de até 30% ( trinta por cento) que será sua participação pelos serviços desenvolvidos a nível local, mediante efetivo recebimento, ou aquisição de novo lote, ficando o saldo de 70% (setenta por cento ), da adesão, como remuneração dos produtores. 5.2.. Pelo Treinamento do futuro usuário licenciado, FICANDO com 100%, da receita proveniente. 5.3. Pela Participação nas demais contribuições mensais e outros produtos / serviços, sempre de acordo com o contrato de CONTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA de ATIVIDADES e DIVISÃO RECEITAS, formalizado e vigente entre as partes e devidamente publicado, com atualizaões em www.negocio10.com/d1. ÚNICO: * A mera indicação de um futuro usuário/associado, para outro Distribuidor ou própria licenciadora, implica em remuneração única e exclusiva, de valor correspondente a 1ª mensalidade, correspondente ao PLUS/ASSINATURA, ficando as demais receitas de cooperação para a operadora que efetivamente concretizar a adesão/êxito.
Ambas as partes, acima identificadas, elegem o Foro da Comarca de
Santa Cruz do Sul/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas deste Termo,
para fins de Direito.
Assinatura do licenciado/Distribuidor local:_____________________________________ |