Termo de adesão e  Condições específicas : 

Leia atentamente  o termo abaixo, imprima-o e envie por fax para confirmar seu cadastro. 
Qualquer dúvida ligue para  51 2106 6645

 O CONTRATO se dá entre:

a) BUSINESS - UNIÃO SOCIAL E INTEGRADORA EMPRESARIAL,Rede de cooperação Associação privada, inscrita no CNPJ sob o n° 04.575.907/0001-30, DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES DE FOMENTO EMPRESARIAL E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, neste  ato  representada pelo Gestor abaixo identificado. 

b) E o(a) ASSOCIADO(a):                                                                         

 

   conforme código nº  ,             abaixo identificado, chamado de  licenciado distribuidor.

                                   Após o preenchimento deste Termo de Adesão/Admissão, o Associado(a) terá demonstrado sua intenção de participar da Associação, tendo que, automaticamente, efetuar o primeiro pagamento do plano escolhido e identificado abaixo, via depósito bancário, ou bloqueto, cuja a emissão está devidamente autorizada pelo mesmo (inclusive as ações de cobrança subseqüentes que se fizerem necessárias).

Com o devido pagamento já efetuado, seu nome será levado ao Conselho de Administração e colocado em votação para aprovação ou desaprovação. Se aprovado como novo Associado, passará a ter os direitos e deveres à essa condição correspondentes, caso contrário será ressarcido pelos valores pagos pelo ingresso na Associação.

CLÁUSULAS GERAIS:

1ª) O(a) ASSOCIADO(a) se compromete a cumprir integralmente o Estatuto da Associação, sem quaisquer restrições;

2ª) O(a) ASSOCIADO(a) adere aos princípios gerais das Associações Brasileiras ao Regimento Interno desta, ao Sistema Business Infocred e respectivas Ordens de Serviços, respeitando as obrigações e direitos, a partir destes, assumidos;

3ª) O(a) ASSOCIADO(a) possui o direito de expor suas idéias, participar do sistema de eleições, desde que respeite as decisões tomadas pela maioria dos Associados em Assembléia Geral, assim como as ordens de serviços emanadas pela Administração. 

·         * ÚNICO: A  categoria, LICENCIADO DISTRIBUIDOR,  ficará  isento  das  contribuições inerentes ao contrato de  manutenção  e licenciamento para uso próprio, conforme soluções liberadas pela  adesão, enquanto  estiver  ativo, com  ao menos  3 adesões,  de novos  usuários por  trimestre civil.

4ª) DO PLANO  ESCOLHIDO e CONDIÇÕES PARA  ADESÃO AO  SISTEMA:

     PLANO ASSOCIADO -  LICENCIADO DISTRIBUIDOR:

Ø    CORRESPONDENTE  DE PROSPECÇÃO e NEGÓCIOS.

4.1. O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR (UNIDADE EXECUTORA local) para aderir ao sistema de parceria da LICENCIADORA e explorar as atividade mencionadas de  agente de prospecção e negócios,  pagará a licenciadora  o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), o que compreende  aos serviços iniciais , licenciamento(s), confecção/publicação do seu site e plataforma técnica, mais as despesas de corretagem e treinamento inicial , este último já ministrado pela LICENCIADORA,  que o LICENCIADO declara ter recebido integralmente pela assinatura no contrato.

4.2.  O valor referente à aquisição, descrito no item anterior, não será restituído em caso de desistência/rescisão do negócio.

5ª) DO RETORNO IMEDIATO DO INVESTIMENTO, MEDIANTE ADESÕES A REDE :

O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR (UNIDADE EXECUTORA LOCAL)  poderá distribuir a tecnologia de processo, de domínio da LICENCIADORA, direcionada à região/cidade  de:___________________________________ lhe concedido  por este instrumento, e  nas  condições formalizadas recebe o direito para distribuição de produtos e serviços, nas condições de COMPARTILHAMENTO DAS RECEITAS,  conforme segue:

5.1. PELA EFETIVAÇÃO DAS ADESÕES:  Receberá o licenciado, diretamente do usuário / associado naquele ato, 100% (cem por cento) das 10 (dez) primeiras adesões (PLUS) , assinaturas de planos:  (PLUS = planos de licença de uso, -  mínimo “ARM”) , com direito a 01 (um) site de Modelo Gold/personalizado + soluções úteis, selecionadas  para cada cliente,  conforme foco e interesse deste, sendo que a partir da  11ª adesão, terá  o licenciado/distribuidor direito ao bônus/desconto sobre as adesões seguintes, sempre  sobre o preço vigente ( tabela divulgada em www.negocio10.com/cadastro), de até 30% ( trinta por cento) que será sua participação pelos serviços desenvolvidos  a nível local, mediante efetivo recebimento, ou aquisição de novo lote, ficando o saldo de   70% (setenta por cento ), da  adesão, como remuneração dos  produtores.

5.2.. Pelo Treinamento do futuro usuário licenciado, FICANDO com 100%, da receita proveniente.

5.3.  Pela Participação  nas demais  contribuições mensais e outros produtos / serviços,  sempre  de  acordo  com o contrato  de CONTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA de ATIVIDADES e DIVISÃO RECEITAS, formalizado  e vigente  entre  as partes e devidamente publicado, com atualizaões em www.negocio10.com/d1.

ÚNICO:   *  A  mera  indicação  de  um futuro  usuário/associado, para  outro  Distribuidor ou própria licenciadora, implica  em  remuneração única e  exclusiva,  de  valor  correspondente  a  1ª mensalidade, correspondente  ao  PLUS/ASSINATURA,  ficando  as  demais  receitas  de cooperação para  a  operadora  que  efetivamente concretizar  a  adesão/êxito.

Ambas as partes, acima identificadas, elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para dirimirem quaisquer dúvidas deste Termo, para fins de Direito.

Santa Cruz do Sul/RS,


Assinatura do responsável  Licendiadora: _______________________________________

 

Assinatura  do licenciado/Distribuidor local:_____________________________________